TJSP - 0001368-94.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:12
Petição Juntada
-
17/03/2025 15:48
Especificação de Provas Juntada
-
08/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 12:53
Ato ordinatório
-
20/12/2024 18:05
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/10/2024 09:47
Mandado Juntado
-
11/10/2024 09:47
Mandado Juntado
-
11/10/2024 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/10/2024 09:18
Petição Juntada
-
04/10/2024 16:53
Contestação Juntada
-
12/09/2024 14:38
Mandado Expedido
-
12/09/2024 14:36
Mandado Expedido
-
05/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 11:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Domingues (OAB 177722/SP) Processo 0001368-94.2023.8.26.0533 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Industrias Brasileiras de Artigos Refratários Ibar -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto ausentes os requisitos legais, eis que os sócios sequer figuram no polo passivo da execução e não há qualquer decisão deferindo a inclusão deles no polo passivo da execução, com nota de que somente agora foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, não há fundamento legal para acolhimento do pedido.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de parte no polo passivo do feito (dos sócios qualificados às fls. 2/3).
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deverá o exequente, ainda, recolher as diligências necessárias para oportuna citação dos sócios da executada.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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