TJSP - 1500140-78.2020.8.26.0609
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Taboao da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/11/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Pereira dos Santos (OAB 325591/SP) Processo 1500140-78.2020.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: CLEITON FEITOZA GOMES -
Vistos. 1-Cumpra-se o V.
Acórdão, se o caso.
Procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. 2-Intime-se o réu para que compareça em cartório, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, para audiência de advertência em regime aberto.
Oportunamente, expeça-se mandado de prisão em regime aberto.
Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva. 3- Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União, providenciando a serventia o necessário (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, artigo 518 das NSCGJ). c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito.
No caso de não devolução autorizo o leilão. 4) Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 5) Com o trânsito em julgado e havendo fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de defensor constituído e sem concessão de justiça gratuita).
Feitas as compensações e tratando-se de condenação a pena de multa apenas, tornem os autos conclusos para eventual restituição de saldo e extinção.
No caso da multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se a VEC competente para sua extinção.
Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou da diferença no prazo de 60 dias.
Decorridos sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Quanto a multa aplicada cumulativamente e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Prov 05/2022. 6) Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB.
Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 7) Nada mais a cumprir, arquivem-se Intime-se. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:13
Juntada de Mandado
-
16/03/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:36
Juntada de Mandado
-
31/01/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2021 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 18:01
Conciliação frutífera
-
10/11/2021 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 16:27
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 09:34
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:52
Juntada de Mandado
-
14/10/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 11:25
Juntada de Mandado
-
03/08/2020 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2020 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 16:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2021 03:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
03/06/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2020 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 14:12
Juntada de Ofício
-
31/03/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2020 01:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2020 10:25
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 14:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/02/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 16:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/02/2020 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
07/02/2020 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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