TJSP - 0015813-04.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 0015813-04.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Jesus Moreira, Rafael de Jesus Moreira - Exectdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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