TJSP - 1001288-41.2022.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2023 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP) Processo 1001288-41.2022.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudinei Jose de Oliveira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudinei José de Oliveira em face do Município de Pereira Barreto, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, como fito de condenar a parte requerida, a: a) ao pagamento a titulo de danos matéria no valor de R$ 2.522,00 (dois mil e quinhentos e vinte e dois reais) (fl. 22), incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o efetivo desembolso. b) ao pagamento a titulo de perdas e danos, na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o efetivo desembolso.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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05/04/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 09:04
Conciliação infrutífera
-
28/06/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 13:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/08/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/06/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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