TJSP - 1030851-39.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:55
Contrarrazões Juntada
-
29/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 20:15
Apelação/Razões Juntada
-
14/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
30/01/2025 12:14
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 08:05
Alegações Finais Juntadas
-
26/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 19:35
Alegações Finais Juntadas
-
25/11/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 16:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:26
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 16:25
Petição Juntada
-
04/11/2024 21:45
Petição Juntada
-
31/10/2024 17:28
Petição Juntada
-
31/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:46
Petição Juntada
-
06/10/2024 13:45
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
27/09/2024 21:05
Rol de Testemunha Juntado
-
27/09/2024 15:57
Rol de Testemunha Juntado
-
19/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:26
Embargos de Declaração Juntados
-
12/09/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:27
Conclusos para Sentença
-
15/07/2024 23:06
Especificação de Provas Juntada
-
11/07/2024 15:06
Especificação de Provas Juntada
-
27/06/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:48
Conclusos para Sentença
-
13/05/2024 09:56
Réplica Juntada
-
19/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 22:05
Contestação Juntada
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11/03/2024 11:08
Petição Juntada
-
09/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 18:01
AR Positivo Juntado
-
08/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:55
Petição Juntada
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:06
Petição Juntada
-
10/11/2023 06:02
Certidão Juntada
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10/11/2023 05:39
Petição Juntada
-
09/11/2023 16:28
Carta Expedida
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25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Marcia Vilapiano Gomes Primos (OAB 186421/SP) Processo 1030851-39.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kc Agriventure Company Limited - 1) Ante o depósito realizado à titulo de caução (fls. 52), servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo. 2) A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC.
Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:45
Petição Juntada
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12/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 16:40
Petição Juntada
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11/07/2023 12:15
Remetido ao DJE
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11/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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