TJSP - 1004695-30.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:19
Homologada a Transação
-
08/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/10/2023 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Evelin Santos Soares (OAB 351990/SP), Vinicius Martins Ribeiro (OAB 410546/SP), Matheus Bonato dos Santos (OAB 439893/SP), Bruno Cesar Peixoto da Silva (OAB 440686/SP) Processo 1004695-30.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Soares de Assis, Marciana Soares de Assis - Reqdo: Toctão Argon Atibaia Empreendimento Imobiliários Spe Ltda - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos arts. 355, caput, inciso I, e 487, caput, inciso I, do CPC, para: (i) declarar a rescisão do compromisso de compra e venda firmado entre as partes; (ii) condenar a parte ré na restituição de 90% dos valores pagos a título de preço pela parte autora, com incidência de correção monetária nos moldes da Tabela Prática do E.
TJSP desde cada desembolso e de juros moratórios a partir do trânsito em julgado.
Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor da condenação.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. -
24/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 12:00
Expedição de Carta.
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07/06/2023 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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