TJSP - 0013795-91.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Batista Pereira (OAB 427220/SP) Processo 0013795-91.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Lais Emanuelle de Melo Bezerra -
Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte exequente no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença).
Tarje-se. 2- Ao que se infere dos autos, a parte exequente busca o recebimento de prestações alimentícias e/ou suas diferenças vencidas e não pagas em 20/04/2023, 20/05/2023 e 20/08/2023.
Todavia, para ensejar a prisão civil estatuída no artigo 528 do Código de Processo Civil, como requerido, a execução deverá ater-se às 03 (três) parcelas anteriores ao seu ajuizamento (20/06/2023, 20/07/2023 e 20/08/2023) e aquelas que se vencerem no curso do processo (§7º, art. 528, CPC).
O saldo remanescente poderá ser exigido em procedimento autônomo, fundado no §8º, do mesmo artigo, sendo inviável, por manifesta incompatibilidade de ritos, a cumulação das execuções.
Intime-se, assim, a exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, indicando o rito processual imposto ao presente procedimento de cumprimento de sentença.
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar novo demonstrativo atualizado e discriminado do débito alimentar reclamado.
Int. -
24/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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