TJSP - 1005767-62.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:31
Petição Juntada
-
18/10/2024 13:59
Autos no Prazo
-
26/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:56
Petição Juntada
-
12/07/2024 13:59
Autos no Prazo
-
19/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:45
Petição Juntada
-
12/12/2023 12:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 19:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:35
Contestação Juntada
-
06/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1005767-62.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio Leite Aparecido -
Vistos.
GRATUIDADE PROCESSUAL.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao(à)(s) requerente(s) (Art. 97 a 102 do CPC).
Anote-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls, recolhidas eventuais custas.
Realizada a pesquisa, recolhidas eventuais custas, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas eventuais custas.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 11:13
Carta Expedida
-
26/08/2023 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019549-71.2021.8.26.0224
Bmd-Ban Ativos Financeiros S/A - em Liq....
Kathleen Marques Viana
Advogado: Kathleen Marques Viana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 09:12
Processo nº 1000219-55.2022.8.26.0024
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Elida Carlota Leal
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2022 10:15
Processo nº 1001223-94.2023.8.26.0347
Prefeitura Municipal de Matao
Cimag Comercio de Implementos e Maquinas...
Advogado: Fabio Cesar Trabuco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 16:54
Processo nº 1002961-59.2014.8.26.0048
Banco Bradesco S/A
Carlos Eduardo Machado
Advogado: Sylvia Klavin Innocenti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 11:03
Processo nº 1006358-14.2023.8.26.0048
Rosemeire Gabriele Goncalves de Souza
Moacyr Rubens Goncalves de Souza
Advogado: Eloisa Salasar Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 10:32