TJSP - 1026366-93.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/10/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1026366-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Pereira Lemes - 1) Fls. 56/58: Recebo como emenda à inicial.
Providencie a serventia a alteração do valor da causa junto ao sistema SAJ para fazer constar "R$2.411,88". 2) A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC.
Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se. -
23/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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