TJSP - 1003654-04.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB 277654/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Priscila Danielle Barbosa de Almeida (OAB 472729/SP) Processo 1003654-04.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diogo Viana de Souza - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR inexigíveis as cobranças referentes a "Taxa de Manutenção de Assintura", "Taxa de Licenciamento de Software e Segurança de Acesso e Locação de Equipamento Opcional; e (b) CONDENAR a ré a restituir os respectivos valores, que deverão ser repetidos em dobro, com incidência de correção monetária a partir dos desembolsos (Súmula nº 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); (c) CONDENAR a ré ao pagamento de reparação à título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da citação.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
24/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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25/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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