TJSP - 1003678-81.2023.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jose Boldrin (OAB 118385/SP) Processo 1003678-81.2023.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Alberto Voltan -
Vistos.
Por primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, que será apreciado no momento oportuno, ou seja, em caso de eventual recurso.
No mais, trata-se de ação movida por funcionário público estadual aposentado, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando indenização de 60 dias de licença prêmio não usufruídos enquanto em atividade.
Não há necessidade de audiência, uma vez que se trata somente de matéria de direito, sendo remota a possibilidade de composição.
Ademais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Assim sendo, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente ação e do prazo para contestação, de 30 (trinta) dias. -
25/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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