TJSP - 1007250-15.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 19:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 17:57
Expedição de Carta.
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25/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hiago Rodrigues de Oliveira (OAB 487170/SP), Lara Marques de Souza (OAB 487174/SP) Processo 1007250-15.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joel Alexandre Fenerich -
Vistos.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, CITE(M)-SE o(as) requerido(as) Robson Amarante de Ávila dos termos desta e da ação e INTIME(M)-SE para apresentação de contestação/documentos, no prazo de quinze (15) dias, por meio de ADVOGADO particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem.
Fica(m) CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) ou diretamente ao credor, conforme orientação abaixo: Processo nº ______________.8.26.0664 Juizado Especial Cível Total do acordo: R$ _______________ Em ____ parcelas de R$ ____________ Primeiro pagamento em __/__/____, sendo os demais no mesmo dia dos meses subsequentes Diretamente na conta bancária ________________________ Ou Diretamente ao credor, na rua/av.: ___________________ Por sua vez, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) dar recibo de todos os valores que receber(em), para que não haja prejuízo a(o) requerida(o), sob a alegação de não haver recebido.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Portanto, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Servirá esta de carta/mandado/ofício.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
I. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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