TJSP - 1054338-39.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054338-39.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Maria Zelia Lackeski -
Vistos.
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória.
Intime-se. - ADV: ERICO LANZA DA SILVA (OAB 352882/SP) -
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/09/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/09/2025 17:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/09/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
17/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:03
Incidente Processual Instaurado
-
27/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:21
Homologado o Cálculo
-
16/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:29
Homologado o Cálculo
-
20/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2024 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:44
Recebido o recurso
-
27/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:16
Recebido o recurso
-
17/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:42
Julgada Procedente a Ação
-
02/05/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 04:00
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erico Lanza da Silva (OAB 352882/SP) Processo 1054338-39.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Zelia Lackeski -
Vistos. 1- A tutela antecipada deve ser parcialmente deferida.
A autora busca o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda em seus proventos sob o fundamento de que é portadora de doença grave (neoplasia maligna), nos termos da Lei Federal 7.713/88.
Consta que a autora formulou requerimento na via administrativa, em julho de 2023, com cancelamento do expediente (fls. 16).
A autora já havia ingressado com anterior demanda judicial, extinta porque não esgotada a via administrativa.
A autora atendeu ao comando judicial e providenciou o requerimento junto à SPPREV.
Esse requerimento deverá ser apreciado, com produção de perícia oficial que possa analisar o diagnóstico e a patologia alegada.
Sendo relevantes os fundamentos invocados quanto à demora na apreciação do requerimento administrativo, DEFIRO parcialmente a tutela antecipada para que a ré aprecie o requerimento e decida o pedido de isenção de imposto de renda formulado pela autora, providenciando a realização de perícia oficial e apresentando resposta e decisão nos autos, dentro de 40 dias, servindo a presente como ofício judicial. 2- Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 22:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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