TJSP - 0002169-95.2022.8.26.0322
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:41
Processo Reativado
-
17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:10
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Gustavo Martins Mielli (OAB 241468/SP), Larissa Cunha Mochida (OAB 313546/SP) Processo 0002169-95.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laboratório Morales Ltda - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 30/32), a exequente optou pelas pesquisas Sisbajud, Renajud, bem como inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (Serasajud/SCPC), abrindo mão das demais.
Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. 1.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo.
Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º).
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 2.
Defiro acesso ao sistema Renajud para bloqueio da venda e circulação dos veículos encontrados.
Sendo o resultado positivo:i) indique a parte sobre quais veículos pretende manter a constrição;ii) manifeste-se sobre o eventual interesse em ser nomeada depositária do bem; iii) apresente o valor do veículo na tabela FIPE, para avaliação, dando prosseguimento ao feito. 3.
Defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) e, com fundamento no § 3º, do artigo 782, do NCPC, determino a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros doSERASA e do SCPC.
Quanto ao SCPC, expeça-se ofício.
O ofício, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do(a) credor(a), para providênciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo.
Sendo os resultados negativos, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
24/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 00:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:12
Processo Reativado
-
28/06/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 09:12
Expedição de Carta.
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04/07/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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