TJSP - 1001590-33.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 10:08
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
18/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cylas Diego Muniz da Silva (OAB 325814/SP), Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB 426495/SP) Processo 1001590-33.2023.8.26.0634 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Plinio Marcos dos Santos Serra -
Vistos.
Da Prova Pré-Constituída.
Traga-me a negativa da autoridade coatora em atender ao pleito do impetrante.
Do Mandato.
O instrumento (p. 11) não é ad judicia.
Necessidade, no prazo que assino, que se traga o instrumento procuratório outorgado ao advogado, sob pena de o ato ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, a teor do que dispõe o art. 104 e §§ do Código de Processo Civil.
Adianto que a outorga de procuração deve ser feita em instrumento com firma lançada diretamente no próprio corpo do documento ou mediante assinatura digital com a indicação da entidade certificadora, não se admitindo colagem de assinatura.
Das Custas de Ingresso.
Não recolhidas as custas de ingresso e, quando o caso, o valor correspondente à comunicação processual de citação pela via eleita (correio ou mandado), dentro do prazo assinalado, subam-me os autos conclusos para os efeitos jurídicos determinados no art. 290 do Código de Processo Civil; tratando-se de comprovação de pagamento parcial, não complementado, e a parte autora será intimada por carta registrada para que assim o proceda dentro de 5 dias e, persistindo a inércia, e extinguirei o processo sem resolução meritória (CPC, art. 485, § 1º).
Por evidente, desnecessário o recolhimento a título de comunicação processual de citação quando exemplificando se tratar de pedido de homologação pois, em princípio, o ato citatório fica dispensado , de abertura de inventário quando todos os interessados estiverem representados por advogado, de alvarás, ou, de ações em que as citações se dão via Portal Eletrônico.
Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições legais e das NSCGJ do TJ-SP não terão validade para fins judiciais.
As omissões ou falhas no preenchimento ou na formação do DARE-SP, bem como as divergências dos dados que dela constam com os do comprovante de pagamento ou com os dados do processo ao qual foi juntado, que não puderem ser supridas, serão informadas pelo escrivão ao juiz do feito.
O recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP Código 230-6) deverá ser feito à razão de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, respeitado o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Lei-SP nº 11.608/2003, art. 4º, I e § 1º).
O escalonamento da taxa judiciária nos inventários, arrolamentos, separação judicial e divórcio e, em outras, em que haja partilha de bens ou direitos, obedecerá à tabela especial do § 7º do art. 4º Lei-SP nº 11.608/2003.
No mesmo prazo, também, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à comunicação processual eleita, quando o caso.
Não é demais relembrar que recibo de agendamento bancário não é aceito como comprovante de recolhimento de custas judiciais.
Da Categorização das Peças Processuais.
Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ.
Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas.
Outras dúvidas poderão ser sanadas através do https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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