TJSP - 0003983-62.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 15:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/02/2025 13:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/02/2025 15:36
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:16
Petição Juntada
-
27/10/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 12:15
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
07/10/2024 12:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/09/2024 17:53
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
26/09/2024 17:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/09/2024 14:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:15
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB 128336/SP) Processo 0003983-62.2022.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, Roberto Correia da Silva Gomes Caldas -
Vistos.
O valor do requisitório e a data base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização deverá ocorrer no ato do pagamento.
Diante do exposto, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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