TJSP - 1001863-16.2023.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 08:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
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19/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:30
Conciliação infrutífera
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1001863-16.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Alexandre Soares -
Vistos. 1 Diante da documentação apresentada, defiro ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se e tarje-se. 2 Tendo em vista a possibilidade de composição amigável e, considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, designe-se audiência para tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência.
O CEJUSC desta comarca está localizado noCentro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário.
A remuneraçãodo conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista no anexo "Tabela de Remuneração" (Patamar Básico) da Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa.
Aremuneraçãoserá custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados a partir da realização da audiência caso não haja acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 Ciência ao Ministério Público. 6 A presente decisão vale como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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