TJSP - 1002056-38.2022.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Cristina Eugelmi Moreira (OAB 331101/SP), Fabiana da Silva Sena Viana (OAB 435723/SP) Processo 1002056-38.2022.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maria Helena Alves de Luna da Cruz - Reqdo: José Carlos Ribeiro da Cruz - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para: I - RECONHECER como integrante do patrimônio do casal, determinando a partilha na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge: A) os direitos e obrigações sobre o imóvel residencial situado na Rua Teófilo Dias, 540, lote nº 02, quadra nº 45, Parque Residencial Marengo, município de Itaquaquecetuba/SP; CONDENANDO J.
C.
R.
DA C. a pagar em favor de M.
H.
A.
DE L.
DA C. mensalmente o valor correspondente a cinquenta por cento do valor de mercado do aluguel do imóvel, ou seja, R$ 375,00, a partir da citação e até a data da desocupação.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação (Lei nº 6.899/81, artigo 1º, parágrafo 2º) e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação.
O valor do aluguel deve ser corrigido anualmente, a partir de Agosto de 2024, pelo IGP-M.
No período da ocupação, responde o réu pelo pagamento de todos os encargos incidentes sobre o imóvel (água, luz, IPTU, etc).
Deverão ser partilhadas as despesas do imóvel no período em que viviam juntos e enquanto desocupado.
B) os direitos e obrigações sobre o veículo marca Chevrolet, modelo Cobalt 1.4 LTZ, ano 2011/2012, cor prata, placa EYW7866, Renavam *04.***.*71-40, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia celebrado com o Banco Itaucard.
O bem ficará pertencendo exclusivamente ao réu, que deverá reembolsar a autora em cinquenta por cento do valor médio de mercado, de acordo com a tabela FIPE, na data da separação de fato, ou seja, 27 de Dezembro de 2019.
A meação da autora deverá ser corrigida monetariamente a partir da citação e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a partir desta data.
Os tributos e eventuais infrações incidentes sobre o veículo, após a separação, são de responsabilidade exclusiva do réu.
Pela sucumbência, CONDENO o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa; os quais arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, artigo 85, parágrafo 2º), em face do trabalho do realizado; assinalando sua condição de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que à margem do assento supra indicado, a necessária averbação de que HOUVE a partilha de bens.
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.
Oportunamente, arquive-se. -
25/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2022 15:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #{nome_da_parte}
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25/11/2022 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 16:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/09/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2022 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2022 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2022 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2022 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2022 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2022 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2022 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 11:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/03/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2022 17:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/03/2022 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 16:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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