TJSP - 1003276-07.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:17
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
21/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 15:56
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neilson Silva Ribeiro (OAB 233416/SP) Processo 1003276-07.2023.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Felipe Contini -
Vistos. 1.
Retifiquei competência para Fazenda Pública Estadual. 2.
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar interposto por Felipe Contini em face da Diretoria da Faculdade de Tecnologia de São Sebastião, sob alegação de ter sofrido violação de direito líquido e certo por ilegalidade praticada pelas autoridades coatoras que indeferiram o pedido de inscrição no concurso público objeto do Edital n. 189/05/2023.
Para a concessão de uma medida liminar em sede de mandado de segurança, a Lei 12.016/09, em seu art. 7, inciso III, prevê a necessidade de verificação de dois requisitos: o fundamento relevante e a possibilidade de o ato impugnado resultar a ineficácia da medida.
Com relação ao fundamento relevante, verifica-se que o impetrante inscreveu-se no concurso público para professor de ensino superior Edital n. 189/05/2023 na disciplina Gestão de Equipes do Curso Superior de Tecnologia em Logística.
De acordo com o edital, em seu Capítulo IV, há os requisitos para inscrição no concurso público, sendo que o item 6 do citado capítulo, previu que: 6.
Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br; b) Clicar em Fatec > Concurso Público > Fatecs > Concurso Públ.
Docente > Inscrições Abertas; c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito; e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos últimos 3 meses), na hipótese do candidato declararse preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital; f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declararse indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital; g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida plataforma, atualizado; h) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (Banco 001 Agência Governo), Agência nº 1897X, Conta Corrente nº 100.8722, ou via chave PIX CNPJ: 62.823.257.000109, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço; i) Fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição até a data do término do período reservado para o recebimento das inscrições. 6.1.
Para fazer o upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site www.cps.sp.gov.Br; b) Clicar em Fatec > Concurso Público > Fatecs > Concurso Públ.
Docente; c) Informar o número do CPF.
No caso em análise, aparentemente, o Impetrante não fez o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no entanto que encaminhou referido documento após o prazo editalício e o indeferimento de sua inscrição no certame.
Assim, considerando que inexiste prova pré-constituída do cumprimento do previsto no edital do concurso, inexiste fumus boni iuris.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais indefiro o pedido liminar.
Intime-se as autoridades imputadas como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações nos termos do art. 7º, inciso I, da lei 12.016/09.
Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da L. 12016/2009 Com a juntada das informações, abre-se vista ao Ministério Público, para apresentar parecer no prazo legal,caso tenha interesse.
Nos termos do art. 7º, §4º, da Lei 12.016/09, a tramitação do presente deve ser prioritária.
Intime-se. -
29/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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