TJSP - 1021174-29.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021174-29.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vitta Vila Nipônica -
Vistos.
Promova o patrono do exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento deste feito; no silêncio, intime-se pessoalmente o credor para o mesmo fim, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, c/c § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 02:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Maurizio Pasanisi (OAB 154846/SP), Luis Fernando Teixeira de Andrade (OAB 242626/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) Processo 1021174-29.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Vila Niponica -
Vistos.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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