TJSP - 0025634-33.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2024 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 19:59
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Maria Beatriz Bocchi Bezerra (OAB 297333/SP) Processo 0025634-33.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Rozendo do Nascimento Santos -
Vistos.
Com a remessa do feito a este Jefaz, digam as partes sobre o prosseguimento do feito neste Juízo, em 10 dias.
Em igual prazo, apresente a autora planilha pormenorizada do débito, justificando como alcançou os valores apresentados, mês a mês, quais verbas acrescentou e recalculou, somando-se, ainda, 12 parcelas vincendas ao valor da causa, conforme disposição da Lei 112.153/09, haja vista que na sistemática dos Juizados Especiais prevalece a necessidade de sentenças líquidas.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
23/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 17:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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