TJSP - 1002590-98.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fabrício Campos (OAB 447388/SP) Processo 1002590-98.2023.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Reqte: Elen Diana Pereira Siebra Vidal - Considerando as manifestações lançadas nos autos, bem como comprovada a existência do casamento (fl. 18), homologo o acordo e decreto o divórcio das partes, voltando, a mulher, a utilizar o nome de solteira.
Por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Cópia da presente sentença, devidamente assinada, servirá de mandado de averbação junto ao registro nº 118745 01 55 2016 2 00031 227 0002624 38 do Cartório de Registro Civil de Tabatinga/SP, devendo, o interessado, promover o encaminhamento.
Fixo os honorários do procurador do requerente nos termos do Convênio DPE/OAB-SP.
Expeça-se certidão.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:33
Homologada a Transação
-
28/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:18
Conciliação frutífera
-
17/08/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/07/2023 17:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 17:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 17:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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