TJSP - 0022240-87.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 03:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:43
Processo Reativado
-
03/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 18:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0022240-87.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Raphael da Silva Nobre, Jean Raphael da Silva Nobre - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Jean Raphael da Silva Nobre pretende ver o Banco Pan S.A impelido ao cumprimento da obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, em razão da sentença proferida nos autos principais.
No entanto, não é possível cogitar a hipótese de prosseguimento da execução para a satisfação de duas obrigações, uma vez que possuem ritos e procedimentos distintos.
Por este motivo, no que se refere à obrigação de fazer, o credor deverá promover a distribuição de novo incidente de cumprimento de sentença.
Desde logo, esclareço que o presente incidente prosseguirá tão somente com relação à obrigação de pagar quantia certa.
Valor do débito: R$ 1.018,06.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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