TJSP - 0016077-40.2022.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 20:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 11:48
Declarada a Remição
-
27/02/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jovana Aparecida Galli Ferreira (OAB 385423/SP) Processo 0016077-40.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: Victor Fernando Jesus da Silva - Analisando os autos, observo que v.
Acórdão de fls. 168/171 afastou a unificação aplicada, determinando que a pena de reclusão seja cumprida anteriormente à sanção detentiva, preservado o regime imposto nas respectivas condenações, qual seja, o regime semiaberto.
Assim, houve atualização do cálculo em regime semiaberto (fls. 193/196), o qual HOMOLOGO para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Com relação ao decidido pelo v.
Acórdão a fls. 168/171, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: 01- Comparecer, no prazo de 90 dias, no Juízo da Execução Criminal do local que declarar residência para retirada da carteira para fiscalização e controle do benefício concedido; 02- Tomar ocupação lícita no prazo de 90 (noventa) dias; 03- Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; 04- Sair para o trabalho às 6:h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução; 05- Comparecimento TRIMESTRAL no Juízo do domicílio que declarar residência ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, para o visto na carteira de liberado; 06- Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; 07- Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. 08- Caso venha a fixar residência em local onde exista Casa do Egresso, nela comparecer no prazo de 30 (trinta) dias. 09- As autorizações para viagens e comunicação de mudança de endereço, deverão ser solicitadas através de peticionamento eletrônico pela Defensoria Pública ou Defensor Constituído nestes autos do processo de execução criminal.
Quanto à prisão domiciliar monitorada, servirá cópia desta decisão como termo de advertência para providências da unidade prisional, que deverá restituí-lo a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência.
O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ, na pasta digital do pec, para advertência do sentenciado.
Pertinente à progressão ao regime semiaberto, considerando os princípios da duração razoável do processo (cf. artigo 5º, LXXVIII, da C.P.) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência do sentenciado, que deverá permanecer arquivada em seu prontuário após devidamente cientificado.
A presente também serve como guia de transferência no tocante às providências burocráticas para a remoção do(a) sentenciado(a) a estabelecimento prisional de regime semiaberto.
Façam-se as anotações e atualizações necessárias.
Caso já esteja em unidade adequada, comunique-se o juízo.
No mais, cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 202/205, proferido pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do recurso de Agravo de Execução Penal nº 0006620-47.2023.8.26.0996, ao qual foi negado provimento, com recomendação ao juízo de origem que, em caso de novo pleito, devidamente instruído e em que se pleiteie a detração que ora se rejeita, seja observado o Tema Repetitivo nº 1155 do Superior Tribunal de Justiça, bem como o art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Defesa constituída de Victor Fernando Jesus da Silva, RJI: 234719317-48, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para que requeira o que de direito.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 12:32
realizado cálculo de
-
10/03/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/02/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 01:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 10:33
realizado cálculo de
-
16/02/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 21:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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