TJSP - 0000101-91.2023.8.26.0079
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 12:10
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
23/01/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Kazuo Eburneo Sugahara (OAB 257719/SP) Processo 0000101-91.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Luana Prudente -
Vistos.
Em que pese as manifestações das partes, cristalino é o fato de que a autarquia responsável pelo adimplemento da obrigação de pagar, referente aos honorários sucumbenciais, deverá ser unicamente o DER, visto que este foi o único apelante à Segunda Instância no processo de conhecimento.
E, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação, de rigor se faz a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos apresentados pela exequente a fls. 26/27, no importe de R$ 420,00 (data base: 05/2023), referente aos honorários sucumbenciais.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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