TJSP - 1013670-26.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:39
Homologada a Transação
-
21/05/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:29
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/05/2024 03:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
01/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 10:36
Conciliação infrutífera
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:02
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/12/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/11/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/10/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:29
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/12/2023 09:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Henrique de Oliveira Jorge (OAB 299002/SP) Processo 1013670-26.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alice Rinaldi - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN.
Vistos. 1.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2.
Na falta de maiores elementos, mas comprovada a filiação da menor em relação ao réu, conforme documento juntado aos autos, com a necessidade presumida em razão da menoridade, fixo os alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo nacional, devendo tal importância ser entregue à representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado. 3.
Designo audiência de conciliação VIRTUAL para dia 25/10/2023 às 10:45h a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 4.
A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone.
O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail.
As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto.
Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião.
O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 5.
Cite-se a parte requerida (com senha) e intime-a de que não havendo acordo, o processo continuará pelo rito especial e será designada audiência de instrução e julgamento com o prazo para o oferecimento da contestação até a data da audiência de instrução.
Deverá o senhor(a) oficial(a) de justiça certificar o endereço eletrônico ou telefone celular para audiência por meio de videoconferência.
O e-mail não precisa ser da própria parte.
Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio de celular próprio ou emprestado, participar da audiência". 6.
Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 7.
O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 9.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 10.
PROCURADOR(ES): Dr(a).
Fabio Henrique de Oliveira Jorge - 299002/SP - parte autora. 11.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:24
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 10:45:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
25/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Henrique de Oliveira Jorge (OAB 299002/SP) Processo 1013670-26.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alice Rinaldi -
VISTOS.
Diante da demonstração de hipossuficiência econômica, defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Emende a parte autora a petição inicial para constar do campo dos requerimentos, de forma completa, o pedido de fixação de alimentos nas hipóteses de emprego e desemprego do alimentante com o respectivo valor.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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