TJSP - 1023641-05.2021.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 06:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Vicente Bermejo (OAB 186606/SP), Ricardo de Maio Bermejo (OAB 239262/SP), Lucas Negri Bermejo (OAB 318374/SP) Processo 1023641-05.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Leandro Capel Barbosa - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 64/71; 116/117; 122/128; 137 e, em consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Deferida a gratuidade de justiça à autora (fls. 24).
Não tendo oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido nas custas processuais.
Transitada em julgado, esta sentença proferida valerá como CARTA DE SENTENÇA, composta das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que asenha de acesso consta do cabeçalho desta decisão e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro,valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nostermos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Caberá a parte, antes do encaminhamento ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, providenciar, a manifestação da Fazenda Pública Estadual em relação a eventual ITCMD, providenciando a apresentação junto ao Posto Fiscal competente do Requerimento Relativo a Doações Judiciais (vide Anexo XVI da Portaria CAT 15/2003), acompanhado de uma cópia da Petição Inicial contendo a relação de bens, sentença judicial, partilha, respectiva homologação judicial e a certidão de seu trânsito em julgado.
Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura da carta de sentença ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013.Neste caso, nos termos do artigo 217 das Normas da Corregedoria Extrajudicial, necessária a manifestação da Fazendas Pública Estadual em relação a eventual ITCMD, antes da expedição da carta, providenciando as partes a apresentação junto ao Posto Fiscal competente do Requerimento Relativo a Doações Judiciais (vide Anexo XVI da Portaria CAT 15/2003), acompanhado de uma cópia da Petição Inicial contendo a relação de bens, sentença judicial, partilha, respectiva homologação judicial e a certidão de seu trânsito em julgado.
Em ambos os casos (sentença valendo como carta de sentença ou carta de sentença extrajudicial) caberá a parte a apresentação dos documentos necessários junto ao Posto Fiscal e à Fazenda proceder à verificação dos valores declarados e consignar a sua manifestação conclusiva (concordância com o imposto a recolher ou no reconhecimento da isenção/não incidência do ITCMD DOAÇÃO).
Fls. 126, item a: Providencie o requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
P.I. -
24/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2022 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2022 19:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2021 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2021 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2021 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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