TJSP - 1001721-43.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Anne Karoline Santos Caldeira (OAB 459387/SP) Processo 1001721-43.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inês de Lima Silva - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 92-169: Manifeste-se o autor acerca da contestação.
No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Digam as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 08:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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