TJSP - 1026543-69.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otair Senna de Oliveira (OAB 225954/RJ) Processo 1026543-69.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Computécnica Rio, Luiz Pinto de Carvalho -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita uma vez que se trata de empresa, aufere renda mensal e ainda pelo fato de ter contratado advogada não integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado.
Além disso, a ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes e ou filantrópicas, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais.
Defiro o prazo de quinze dias, para recolhimento da taxa judiciária e diligências, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. -
24/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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