TJSP - 0007751-87.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (OAB 235229/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0007751-87.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Clara Serra do Nascimento - Exectdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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