TJSP - 1501982-89.2023.8.26.0544
1ª instância - 01 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:29
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:59
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2025 20:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 01:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/11/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bertelli Queiroz Corrêa (OAB 491571/SP) Processo 1501982-89.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Torres Brandelli, Mateus Fonseca Lino -
Vistos.
Recebo a denúncia formulada em face de Mateus Fonseca Lino e Rafael Torres Brandelli nos exatos termos em que ofertada pelo Ministério Público.
A materialidade do crime restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada a Mateus Fonseca Lino e Rafael Torres Brandelli (justa causa para a propositura da ação penal).
Extraiam-se folha de antecedentes criminais e providencie a vinda das certidões do que nela eventualmente constar, bem como certidão estadual criminal.
Cite-se e intime-se pessoalmente o réu para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, à acusação feita.
Consigne-se que, na resposta, a Defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos), devendo necessariamente constar informações acerca de número (whatsApp) e (e-mail), sob pena de preclusão, a fim de possibilitar, se o caso, realização de audiência virtual (teleaudiência), e requerendo expressamente sua intimação por mandado, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.
Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação de advogado constituído, nomeio, de antemão, nos termos do art. 396-A § 2º, Defensor Público, que deverá atuar na defesa dos interesses de seu representado, até que, porventura, o réu venha a constituir, de forma espontânea, advogado particular, com apresentação de procuração nos autos.
Outrossim, na hipótese negativa de citação pessoal, proceda a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, providenciando-se o necessário.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.
Ainda, com o vencimento do edital de citação, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito.
Porém, desde já anoto que compete ao órgão ministerial realizar as diligências com vistas ao prosseguimento do processo penal.
Nesse sentido, Correição Parcial nº 2219920-49.2017.8.26.0000 Jundiaí.
Sem efeito suspensivo, nos termos do requerimento ministerial, providencie a Delegacia de Polícia de origem, servindo cópia desta decisão como ofício: A vinda do toxicológico faltante.
Sem prejuízo, de acordo com o artigo 129, incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, registro que as requisições e diligências demandadas pelo Ministério Público deveriam ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação pretendida.
Registro, por oportuno, que a parte requerente deverá fiscalizar e reiterar cumprimento da diligência, caso seja necessário.
Servirá cópia desta decisão como mandado e ofício.
Comunique-se, cite-se e intimem-se.
Jundiaí, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:36
Recebida a denúncia
-
22/08/2023 15:16
Apensado ao processo
-
21/08/2023 10:50
Apensado ao processo
-
18/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:23
Declarada incompetência
-
01/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 11:16
Concedida a Liberdade provisória
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29/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/06/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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28/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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