TJSP - 1006205-76.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 18:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 09:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP), Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP) Processo 1006205-76.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Icaro Passeri Crnkovic - Reqdo: Gerson Zarpelao Junior - JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu: (1) na obrigação de fazer consistente em promover a limpeza do terreno no prazo de 15 dias, sob pena de arcar com multa de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como mantê-lo limpo com frequência de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada em R$10.000,00 (dez mil reais); (2) a ressarcir ao autor a quantia de R$1.085,00 (mil reais e oitenta e cinco centavos) a título de dano material, atualizada desde o desembolso pela Tabela de Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; (3) a indenizar o autor na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais ocasionados, atualizada desde a publicação da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Sem condenação em sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 16:59
Conciliação infrutífera
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04/07/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 16:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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