TJSP - 0003632-44.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:49
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:18
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:59
Protocolo Juntado
-
10/04/2024 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP) Processo 0003632-44.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Reis de Magalhaes -
Vistos. 1.
Após o recolhimento das custas postais, intime-se o polo devedor por carta com aviso de recebimento (direcionada ao último endereço informado nos autos, presumindo-se válida a intimação mesmo se houver mudado de endereço) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico.
Anoto que a intimação por carta é necessária para executados que não tenham procurador constituído nos autos ou que sejam representados pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:32
Apensado ao processo
-
24/08/2023 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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