TJSP - 0000235-66.2023.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 22:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 11:09
Evoluída a classe de 157 para 156
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 0000235-66.2023.8.26.0646 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dhelica Keytti Souza Teixeira Malagolini -
Vistos.
Considerando o retorno dos autos da fase de conhecimento, bem como o trânsito em julgado do V.
Acórdão, providencie, a serventia, a retificação para ficar constando: Cumprimento de Sentença e não Provisório.
No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, através de carta "AR", nos endereços mencionados às fls. 52/53.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Urania, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:30
Protocolo Juntado
-
29/05/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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