TJSP - 1000730-96.2023.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2024 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 14:33
Homologada a Transação
-
31/07/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/06/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 10:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:02
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Gustavo Garcia de Andrade (OAB 265042/SP) Processo 1000730-96.2023.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Maurício Silva Ferreira -
Vistos.
Diante da documentação juntada com a inicial, que comprova a hipossuficiência do autor, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Designo audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO ENTRE AS PARTES para o próximo dia 09 de outubro de 2023 às 13:30 horas, que será realizada no CEJUSC desta Comarca, preferencialmente de forma virtual por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL.
Aqueles intimados pelo DJE poderão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião".
Nesse caso, o e-mail deve ser enviado EM ATÉ 15 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, de forma a permitir a organização da pauta presencial/remota e o envio dos links de acesso a todas as partes.
Os requeridos poderão informar um endereço eletrônico hábil a receber o "link de acesso à reunião", o que poderá ser feito via advogado constituído ou mediante mensagem eletrônica enviada para o endereço [email protected], NO PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, de forma a permitir a organização da pauta presencial/remota e o envio dos links de acesso a todas as partes.
No dia e horário agendados, as partes e patronos que forem participar remotamente deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta de preposição, se o caso.
Para aqueles citados/intimados por meio de mandado, o oficial de justiça deverá colher junto ao citado/intimado e incluir na na certidão: 1- O número de seu CPF (que deverá ser incluído no cadastro da parte pela zelosa Serventia Judicial assim que o mandado for devolvido, caso já não conste no sistema) e número de celular, se possível o utilizado para Whatsapp, ou qualquer outro número de telefone que sirva como meio de contato; 2 - Um endereço de e-mail ao qual a parte tenha acesso, para recebimento do "link de acesso à reunião" e participação remota na audiência.
Na mesma oportunidade, o oficial deve informar ao citado/intimado que dúvidas poderão ser dirimidas através do endereço eletrônico ([email protected]).
O e-mail pedindo informações/esclarecimentos deve necessariamente conter o número do processo e o nome completo do interessado, de modo a facilitar o atendimento.
Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência.
Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou o(a) advogado(a) poderá(ão) comparecer ao CEJUSC desta cidade, situado na Rua Campos Sales, 365, no dia e hora designados.
Com a informação dos e-mails providencie a serventia ao encaminhamento do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem na data designada no sistema Microsoft Teams, com pelo menos 10 minutos de antecedência.
Sem prejuízo dos meios convencionais de citação, intimação e comunicação processuais, em prestígio ao princípio da celeridade processual, autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Capacitação Sistemas/ Capacitação Sistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊN-CIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo que a forma e a data deverão ser resolvidos juntamente com o conciliador/mediador na sessão de conciliação.
O pagamento da remuneração do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
FRUTÍFERA A MEDIAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO; SE INFRUTÍFERA: Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação e de eventuais provas documentais da relação jurídica objeto da ação, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, intime-se a parte autora para impugnação, manifestação sobre documentos juntados e demais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do requerente, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 12:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 18:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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