TJSP - 1014503-46.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 18:43
Homologada a Transação
-
24/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Lira (OAB 454727/SP), Luiz Fernando de Araujo (OAB 421726/SP) Processo 1014503-46.2023.8.26.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Maria Adalia de Souza Oliveira -
Vistos.
Considerando que o réu é o único herdeiro do falecido, e que está representado nos autos (conforme procuração de p. 15 e a declaração de p.18), esclareça a parte autora se o pedido é consensual, providenciando a devida emenda.
Por fim, traga a parte autora sua certidão de nascimento ou casamento, bem como a do falecido, com data atualizada, a fim de que se verifique se ambos eram desimpedidos para a união estável pretendida.
Após, voltem conclusos.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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