TJSP - 1003128-93.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 20:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP) Processo 1003128-93.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Daniel Mendes Alves -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se no sistema digital.
Nos termos do artigo 294, parágrafo único, e artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela provisória de urgência ou de evidência, sendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental, total ou parcialmente, quando se convencer da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma cognição superficial do caso, vislumbro presentes os requisitos para a concessão parcial da medida emergencial pleiteada.
Isso porque, o autor alega e comprova nos autos, ao menos de início, que a sua conta na plataforma Instagram, de propriedade da requerida, foi hackeada e seu perfil está sendo usado para aplicação de golpes de investimentos, sem a sua autorização, havendo falha na prestação do serviço e o comprometimento da segurança de seus dados pessoais, conforme informação prestada pelo próprio autor.
Importante ressaltar que as redes sociais ganharam considerável importância e destaque diante do expressivo número de usuários, facilidade de comunicação e acesso gratuito, razão pela qual tem sido utilizadas, frequentemente, para execução de condutas de cunho ilícito e vinganças pessoais com ampla exposição da vida íntima e privada das pessoas de maneira a causar-lhes aborrecimentos e vultoso prejuízo caso nenhuma medida seja adotada no escopo de coibir tais situações.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar à rede social Facebook que RESTABELEÇA a conta na plataforma Instagram em nome do autor, reativando em seu favor, ou, caso não seja possível o seu restabelecimento, deverá REMOVÊ-LA da referida plataforma, no prazo de 05 (cinco) dias, até o deslinde do feito, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se, de preferência, por e-mail.
Diante das especificidades da causa e visando a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ao princípio da celeridade dos atos processuais, deixo de determinar, por ora, a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Consigno, no mais, que será oportunizado as partes, em momento adequado, a realização do ato.
Cite-se, com as advertências legais.
Intime-se. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000611-39.2023.8.26.0095
O Barba de Sao Pedro Barbearia e Comerci...
Fernanda Aparecida Bueno
Advogado: Eduardo Vargas Manfrinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 18:17
Processo nº 1074966-05.2023.8.26.0100
Martha Lafaurie de Arevalo
Minulo Empreendimento S/A - Consorcio Co...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 22:06
Processo nº 1014727-30.2022.8.26.0016
Raquel Cristina Henriques
Tim S A
Advogado: Patricia Toqueiro Ribeiro Leme Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 23:02
Processo nº 1003128-93.2023.8.26.0296
Leonardo Daniel Mendes Alves
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcos Vinicius Goulart
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 11:04
Processo nº 1017093-91.2023.8.26.0053
Alexandre Martins Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edimar Hidalgo Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 12:45