TJSP - 1004644-47.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 22:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1004644-47.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Herminio Alves -
Vistos.
Após analisar a petição inicial, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. É que, ao menos numa análise perfunctória, o contrato firmado entre as partes demonstra que o autor tinha conhecimento das taxas que lhe eram aplicadas.
Assim, reputo necessária manifestação da parte contrária acerca dos fatos alegados na inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
CITE-SE o(a) requerido(a), para os termos da presente ação.
Salientando-se que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).
Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requerente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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