TJSP - 1001597-28.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Prado de Morais (OAB 488006/SP) Processo 1001597-28.2023.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Davi Luiz de Castro Valú -
Vistos. 1.
Fls. 27/28 (Petição da parte exequente): Ciente. 2.
A parte devedora satisfez a obrigação. 3.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do NCPC, porque a parte devedora satisfez a obrigação. 4.
Não há custas processuais a serem apuradas. 5.
Aguarde-se o trânsito em julgado. 6.
Fixo os honorários do advogado dativo em 100% do valor previsto na tabela respectiva, expedindo-se a certidão correspondente (RGI fl.31). 7.
Após, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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