TJSP - 0011963-51.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:36
Homologada a Transação
-
13/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Mortati Castella (OAB 361027/SP), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 0011963-51.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carminatti e Capello Advogados - Exectdo: Iury Duarte Almeida -
Vistos.
Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 13.482,11, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102428-53.2006.8.26.0001
Mario Tavares Lopes
Rosana Aparecida Branco Nunes
Advogado: Zulamara Fernanda Lobozar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2006 14:54
Processo nº 1001752-45.2018.8.26.0103
Cooperativa de Credito Agrocredi LTDA - ...
Paulo Marcio de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 18:01
Processo nº 1018478-02.2023.8.26.0562
Edna Aparecida Vitta de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021788-40.2023.8.26.0554
Laryssa Tramontino
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Laryssa Tramontino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 11:41
Processo nº 1018478-02.2023.8.26.0562
Edna Aparecida Vitta de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 16:42