TJSP - 1501965-85.2021.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Scardovelli Junior (OAB 439946/SP) Processo 1501965-85.2021.8.26.0168 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: EDNILTON NAKAMURA CARDOSO -
Vistos.
Homologado o acordo de não persecução penal, nos moldes do artigo 28-A, do Código de Processo Penal nestes autos.
O investigado comprovou o cumprimento do acordo.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal. ( fls.615).
Nestes termos, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos EDNILTON NAKAMURA CARDOSO, nos termos do artigo 28 A, § 13º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, em razão do cumprimento integral do acordo celebrado e conforme artigo 109 da LEP.
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, afastado, pois, o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dada a incidência da preclusão lógica.
Expeça-se certidão de honorários, cod. 505.957, se o caso.
Anote-se no sistema informatizado oficial (NSCGJ, art. 530-B) especialmente para os fins do art. 927, V, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria-Geral da Justiça, observando-que, nos termos do artigo 28-A, § 12º, do CPP, a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos). (HP - cod. 20 (acordo cumprido) movimentação 384 (sentença de extinção) e 61615.
Comunique-se, por meio eletrônico à Delegacia de Polícia de origem e ao IIRGD ([email protected]), (CPP, art. 809; NSCGJ, art. 393, XI [Comunicado CG n. 464/2019]), o qual se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para efetivação.
Havendo objetos apreendidos, ficam liberados para incineração ou inutilização ou restituição se o caso.
Servirá a presente decisão como ofício de comunicação à Autoridade Policial competente, tudo nos termos do art. 123 do CPP e itens 516 e 517 das NSCGJ.
Em seguida, se não houver pendência, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se, cumpra-se, dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ).
Dracena - SP, 25 de agosto de 2023.
MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:25
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 19:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
14/07/2022 10:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 15:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2022 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2022 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2022 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2022 10:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/03/2022 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2022 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 08:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 11:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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