TJSP - 1002076-92.2019.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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13/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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13/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Malacrida (OAB 248351/SP), Willian Rafael Malacrida (OAB 300876/SP) Processo 1002076-92.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Rampasso - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer e declarar justificado que o autor exerceu atividade rural nos períodos de 01/12/1976 a 07/02/1982, de 04/10/1983 a 31/01/1985 e de 23/01/1987 a 31/05/1990, que deverão ser averbados, sem prévia indenização (artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91); convertendo-os em tempo de serviço comum, expedindo-se certidão.
Em razão da sucumbência recíproca, por força do disposto nos artigos 86, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com 50% das despesas processuais, observando-se que o INSS é isento de custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, em razão de entendimento já sedimentado na jurisprudência (Cf.
TRF-3 - AI: 16412 SP 2009.03.00.016412-5, Relator: Desembargador Federal Walter do Amaral, Data de Julgamento: 22/02/2010, SÉTIMA TURMA), bem como que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte requerida honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ao passo que o INSS pagará à advogada da parte autora honorários advocatícios que fixo também em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 85, § 16 do Código de Processo Civil e em atendimento aos parâmetros delineados no art. 85, § 2º, incisos I a IV, também do Código de Processo Civil.
Os valores a serem pagos pelo INSS serão atualizados conforme EC nº 113/2021 (para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente).
Não é caso de reexame necessário, pois o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários mínimos.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo de noventa dias.
Tópico-síntese do julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007): 1.Número do Processo: 1002076-92.2019.8.26.0493 2.Nome do Beneficiário: DAVI RAMPASSO 3.
Benefício Concedido: Averbação de Tempo Rural 4.
DIB (Data do Início do Benefício): prejudicado P.R.I. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/04/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2022 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2022 11:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/01/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 15:07
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2021 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2021 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2021 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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09/06/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2021 19:19
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:25
Conclusos para despacho
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23/10/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2020 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2020 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2019 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2019 17:52
Conclusos para despacho
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17/12/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 16:00
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2019 15:08
Conclusos para decisão
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13/12/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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