TJSP - 1009982-69.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 15:15
Protocolizada Petição
-
24/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 09:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Rocha Rafael (OAB 277826/SP) Processo 1009982-69.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria José Gomes de Almeida - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para providenciar a materialização dos quesitos de fl.29 e obtenção das respostas de médico, no prazo de 20 dias, conforme decisão de fls.14/15. -
22/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Rocha Rafael (OAB 277826/SP) Processo 1009982-69.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria José Gomes de Almeida - Concedo-lhes os benefícios da AJG.
Anote.
Considerando os termos do relatório médico de fl. 11, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Djaci Barbosa de Almeida, em favor de Maria José Gomes de Almeida, devendo prestar o compromisso de bem e fielmente atender às necessidades do curatelando, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, caput, da CF).
Receberá do INSS o benefício previdenciário, mensal e consecutivo, da titularidade do curatelando, investida a curadora de poderes para receber e dar quitação, assinar papeis e documentos necessários ao exercício de suas atribuições. É vedado à curadora pleitear consignado na folha de pagamento da RM do curatelando.
Expeça ofício para esses fins, o qual deverá ser protocolizado no INSS pela própria curadora provisória nomeada, por meio de agendamento/requerimento do serviço à distância ("cadastrar ou renovar representante legal"), em algum dos canais remotos de atendimento: Central 135, site oficial www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, utilizável por smartphone ou internet.
Os documentos necessários - documento de identificação com foto e número do CPF e o ofício - poderão ser carregados diretamente pelo aplicativo, evitando deslocamentos.
Qualquer comunicação posterior a esse cadastro deverá ser feita pelo INSS diretamente à curadora, que acompanhará o andamento do procedimento até sua ultimação, motivo pelo qual a autarquia não encaminhará expediente algum a este juízo relativamente a essa comunicação.
Para os demais atos especificados nos incisos I a V do art. 1.748 do CC por força do disposto no artigo 1.774 do CC -, haverá necessidade da curadora formular pedido de alvará para obter autorização judicial.
Expeçam-se termo de compromisso e certidão de curatela provisória, ficando a curadora obrigada a atender os limites da curatela provisória nos termos da Lei 13.146/15.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, ficando advertido de que dispõe de 15 dias para responder aos termos do pedido inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Caso não o faça, será assistido pelo Curador Especial, Defensor Público, a quem se dará vista para oferecer a defesa e acompanhamento procedimental do suplicado até o final do pedido de curatela.
Vindo a resposta, à réplica e MP.
Servirá a presente de mandado a ser cumprido em prazo urgente [5 dias], haja vista a prioridade no atendimento ao curatelando e na tramitação do feito [artigo 9º da Lei n. 13.146/15 c/c inciso I do artigo 1.048 do CPC].
Na oportunidade, o oficial de justiça colherá o compromisso da curadora e depois da assinatura lhe deixará uma via do termo e encaminhará a outra ao cartório.
O MP deverá apresentar os quesitos, no prazo de 10 dias.
Assim que o fizer, o advogado do requerente providenciará a materialização da respectiva peça e a obtenção das respostas de médico no prazo de 20 dias.
Vindo o laudo, manifestem-se as partes, MP, e conclusos para sentença.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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