TJSP - 1002170-06.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2024 23:12
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraresi e Matos Sociedade de Advogados (OAB 160362/SP) Processo 1002170-06.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Katyuce Alves Gomes -
Vistos.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Há ponto controvertido a ser esclarecido, sendo imprescindível para a solução do litígio a produção de prova pericial técnica acerca da alegada incapacidade e suas extensões.
Tendo em vista a enfermidade principal que acomete a parte autora, nomeio para a perícia médica a Dra.
VERIDIANA GIMENES GOMES, agente profissional da medicina legalmente habilitada e inscrita no CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) em 21/01/2003, sob nº 109.387/SP, devidamente cadastrada no sistema informatizado do Tribunal correspondente, atestando formação acadêmica com pós graduação em medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, com especialização em dermatologia, e pós graduanda em psiquiatria a qual indicou o endereço eletrônico [email protected] receber intimações.
Fixo os honorários profissionais em R$600,00 (seiscentos reais), levando-se em conta as especificidades do caso concreto, o grau de especialização e a complexidade do trabalho e o zelo do profissional, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 305/2014.
Para a realização da perícia médica fica designado o dia 01 de dezembro de 2023 (sexta-feira), às 18h15, devendo a parte autora comparecer na Rua Visconde do Rio Branco nº 1.645 (Inter Clínica), em Dracena, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que a acomete.
Pela via eletrônica, intime-se a "expert" para se manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo e independentemente de compromisso (CPC, 466), dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (CPC, 465).
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF (http://www.Jf.jus.br/aj/segurança/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.Jsf).
Após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento e depois de sua satisfatória realização, a critério deste Juízo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento CG nº 42/2013.
Incumbe às partes, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Caso não tenha apresentado os quesitos com o pedido inicial, a parte autora poderá apresenta-los no prazo acima, sob pena de preclusão.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia agendada, bem como de que, não comparecendo à perícia nem justificando o motivo, deverá dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Expeça-se folha de rosto.
Serve também a presente, como termo de vista à Advocacia Pública, cuja intimação ocorrerá automaticamente mediante portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1383/2018, disponibilizado no DJe de 24/07/2018, pg 3.
A parte autora e a Advocacia Pública serão intimadas oportunamente para se manifestarem sobre o laudo pericial médico.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 13:35
Juntada de Ofício
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29/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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23/08/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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