TJSP - 1011680-72.2022.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 04:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) Processo 1011680-72.2022.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maurici Espindola da Silva - Reqda: Keyla da Silva Vieira - Tendo em vista que o autor, vencedor da ação, é beneficiário da gratuidade processual, não houve recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao Estado.
Assim sendo, em face da condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a teor do parágrafo 5º, do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a ré, em cinco dias, o recolhimento dos valores devidos a título de taxa judiciária (petição inicial) e despesas processuais (diligência do oficial de justiça).
Efetuado o pagamento, certifique a Serventia a regularidade, inclusive vinculando a guia apresentada para pagamento da taxa judiciária, a teor do art. 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na inércia, intime-se a devedora, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, tendo em vista já haver fase de cumprimento de sentença.
Int.. -
23/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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