TJSP - 1067254-42.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/01/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 20:11
Protocolizada Petição
-
03/01/2024 19:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
19/12/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 1067254-42.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Melo Ribeiro de Deus -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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