TJSP - 1037225-72.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037225-72.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Rejane Souza dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se via portal. - ADV: JOSELITA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51997/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:55
Decurso de Prazo
-
09/12/2024 16:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:02
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 11:56
Embargos de Declaração Juntados
-
30/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 17:52
Julgada Procedente a Ação
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para Sentença
-
06/09/2024 11:19
Réplica Juntada
-
05/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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03/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:24
Conclusos para Sentença
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04/07/2024 10:25
Contestação Juntada
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15/06/2024 12:30
Não confirmada a citação eletrônica
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13/06/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 14:38
Mandado de Citação Expedido
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11/06/2024 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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29/05/2024 18:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 09:01
Petição Juntada
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27/02/2024 09:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/02/2024 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/02/2024 10:06
Decurso de Prazo
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24/02/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 01:12
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 12:26
Recebido o recurso
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26/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:19
Documento Juntado
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26/10/2023 05:13
Suspensão do Prazo
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26/09/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 21:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2023 21:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:48
Petição Juntada
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15/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/09/2023 18:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:17
Recurso Interposto
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joselita Alves Gomes (OAB 354120/SP) Processo 1037225-72.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rejane Souza dos Santos - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, consoante determina o artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:37
Emenda à Inicial Juntada
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30/06/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
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29/06/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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