TJSP - 0001568-74.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 02:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Ramos Mello (OAB 97613/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) Processo 0001568-74.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Granato Azeredo, Luiz Gustavo Ramos Mello, Luiz Gustavo Ramos Mello, Luiz Gustavo Ramos Mello - Exectdo: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a., Cipasa Pinda Spe Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Novavida Empreendimentos Imobiliários Ltda, Novavida Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 114: dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,Art.4º, inciso III "1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução" guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º), assinalando-se que havendo pluralidade de devedores deverá constar os nomes e qualificação de todos em uma única certidão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). -
29/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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