TJSP - 1022907-95.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:20
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
09/10/2024 15:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/10/2024 15:46
Documento Juntado
-
17/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:16
Petição Juntada
-
12/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:16
Pedido de Prazo Juntada
-
10/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
09/06/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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12/05/2024 22:25
Petição Juntada
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09/05/2024 17:16
Contrarrazões Juntada
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08/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:41
Remetido ao DJE
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07/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:46
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 14:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2024 15:04
Conclusos para Sentença
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21/03/2024 21:35
Petição Juntada
-
19/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 20:33
Embargos de Declaração Juntados
-
19/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/01/2024 17:40
Conclusos para Sentença
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05/12/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 20:25
Petição Juntada
-
22/11/2023 19:24
Especificação de Provas Juntada
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09/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 23:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 14:51
Réplica Juntada
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06/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:31
Remetido ao DJE
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04/10/2023 23:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 18:18
Contestação Juntada
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05/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Silva Boa (OAB 444865/SP) Processo 1022907-95.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Serrano Barbosa de Jesus -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais às fls. 79/80. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
23/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:09
Carta Expedida
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22/08/2023 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:37
Petição Juntada
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26/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 10:10
Remetido ao DJE
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25/07/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 15/10/2024 17:04