TJSP - 1005372-88.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/11/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Felicio da Silva Neto (OAB 207982/MG) Processo 1005372-88.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Miguel Pessini Odontologia Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
Primeiramente providencie o exequente o recolhimento da taxa de citação postal.
Após, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - MIGUEL PESSINI ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-37, e parte ré/executado - ODETE DE OLIVEIRA SANTIAGO MOREIRA, CPF *02.***.*12-43, cujo valor da causa é: R$ 14.377,15(QUATORZE MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Servirá a presente, por cópia digitada como mandado/carta.
Intime-se e Cumpra-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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